É OBRIGATÓRIO O EXAME TOXICOLÓGICO DE LARGA DETECÇÃO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS
A resolução 460 foi publicada
nesta quarta-feira
(27/11) no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor a partir de janeiro
de 2014, com efeito legal a partir de 180 dias após a publicação. A partir
dessa data será obrigatório o exame toxicológico de larga detecção para
motoristas profissionais das categorias C, D e E. A medida
prevê que os exames deverão ser realizados no momento da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), na mudança de categoria ou para a primeira
habilitação em uma destas categorias, conforme o artigo 143, da Lei 9.503/97.
A regulamentação tem como
base a Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, no artigo 165 do CTB e na Resolução Contran 267
de 2008, que dispõe sobre dirigir sob influência de álcool ou outras
substâncias psicoativas. Com mais de 43 mil mortes por ano nas ruas e estradas
do país, o Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) têm dado atenção para que o trânsito esteja sempre em condições
seguras, conforme prevê o artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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